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TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS DE ENERGIA ELÉTRICA E GÁS NATURAL A VIGORAREM A PARTIR DE 1 DE ABRIL DE 2013

15 de Março

 Comunicado da ERSE

"Nos termos da legislação do setor elétrico e do gás natural, a ERSE deve, em base trimestral, proceder à avaliação da adequabilidade das tarifas transitórias de venda a clientes finais às condições de funcionamento dos mercados de energia elétrica e do gás natural.

Da apreciação das condições do mercado de energia elétrica, justifica-se a não alteração das tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais em vigor para todos os fornecimentos de energia elétrica.

Relativamente ao gás natural, as condições de aprovisionamento nos mercados internacionais justificam, de igual modo, a não alteração das tarifas transitórias em vigor para todos os fornecimentos de gás natural.

Nestas circunstâncias, as tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais para os fornecimentos de energia elétrica e de gás natural não sofrerão qualquer alteração no próximo trimestre."

 

In: www.erse.pt (18-03-2013)

Fonte:www.erse.pt/pt/imprensa/comunicados/2013/Comunicados/Comunicado%20tarifas%20transit%C3%B3rias%20-%202%C2%BAtrim2013.pdf

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