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TARIFAS TRANSITÓRIAS DE VENDA A CLIENTES FINAIS DE ENERGIA ELÉTRICA E GÁS NATURAL A VIGORAREM A PARTIR DE 1 DE OUTUBRO DE 2013

13 de Setembro

Nos termos da legislação do setor elétrico e do gás natural, a ERSE deve, em base trimestral, proceder à avaliação da adequabilidade das tarifas transitórias de venda a clientes finais às condições de funcionamento dos mercados de energia elétrica e do gás natural.

 
Da apreciação das condições do mercado de energia elétrica, justifica-se a não alteração das tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais em vigor para todos os fornecimentos de energia elétrica.
 
Relativamente ao gás natural, as condições de aprovisionamento nos mercados internacionais justificam, de igual modo, a não alteração das tarifas transitórias em vigor para todos os fornecimentos de gás natural.
 
Nestas circunstâncias os preços das tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais para os fornecimentos de energia elétrica e de gás natural não sofrerão qualquer alteração no próximo trimestre.
 
Fonte: www.erse.pt (2013-09-22)
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