Os fornecedores de eletricidade, água e gás têm até 15 de fevereiro para divulgar as listas dos clientes a quem a caução ainda não foi restituída. Se ainda não reclamou, faça-o até ao final deste ano. Utilize a carta-tipo.
Os consumidores que pagaram cauções em contratos de serviços públicos (eletricidade, água e gás) antes de 1999 podem exigir a restituição do dinheiro. Para fazê-lo, é preciso apresentar um pedido à
Direção-Geral do Consumidor (DGC). Pode usar a carta-tipo, em Anexo, no menu à esquerda. À partida, essa entidade tem acesso às listas com o nome dos clientes que têm direito ao reembolso. Mas a maioria dos consumidores desconhece que pode pedir a restituição das cauções. Além disso, o processo é moroso. Um novo diploma foi aprovado para agilizar a devolução dos montantes.
Não cabe aos consumidores descobrirem se devem ser reembolsados. Os fornecedores estão obrigados a informar diretamente os clientes com esse direito e a confirmar se a restituição já foi feita. Caso não tenha sido, devem incluir o nome dos clientes numa lista, a ser divulgada nos seus sites e postos de atendimento ao público.
Após serem informados, os consumidores devem solicitar aos fornecedores uma declaração que comprove o seu direito ao reembolso. Desde 16 de janeiro deste ano, a DGC aceita apenas os pedidos que incluam esse comprovativo.
Datas a reter
Até 26 de janeiro, a DGC vai enviar aos fornecedores o nome dos clientes que já apresentaram o pedido. As entidades têm até 15 de fevereiro para divulgar as listas dos consumidores que ainda não receberam a restituição, informarem-nos do direito de reembolso da caução, do prazo e do respetivo procedimento, incluindo os locais onde as listas podem ser consultadas, o prazo de pagamento e como será efetuado. A comunicação deve ser feita por carta ou e-mail, podendo ser enviada juntamente com a fatura.
Quem ainda não apresentou o pedido, tem até ao final deste ano para fazê-lo. Mas a nova legislação não define quanto tempo os consumidores terão de esperar para reaver o dinheiro.
Como pedir o reembolso
O pedido é feito através de um requerimento, apresentado à Direção-Geral do Consumidor. É possível enviar uma carta para a morada Praça Duque de Saldanha, nº 31-3º, 1069-013 Lisboa, ou preencher o
formulário no portal. Se tiver mais do que um contrato, pode requerer a devolução das cauções na mesma carta. Identifique bem cada contrato, com o número e o titular.
Utilize a carta-tipo. Não esqueça de que o requerimento deve ser acompanhado por uma declaração do fornecedor, como prova de que tem direito ao reembolso. Neste requerimento, devem constar ainda:
•identificação do consumidor, com a cópia do B.I. ou do cartão do cidadão e do cartão de contribuinte;
•identificação da empresa;
•n.º do contrato e morada de fornecimento;
•NIB da conta bancária do consumidor;
•valor da caução prestada;
•caso não seja o titular do contrato (porque este faleceu), mencione em que qualidade se apresenta (como herdeiro ou cabeça de casal da herança).
Via: DECO.PROTESTE